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      Com a reforma da Previdência, ocorreram significativas mudanças nos requisitos para concessão de benefícios previdenciários, em especial na aposentadoria.

     Na regra anterior para concessão de aposentadoria integral, era de 30 anos de contribuição para mulheres e trinta e cinco anos de contribuição para homens, não importando a idade do segurado. Com as novas regras, trazidas pela reforma, a partir de 13/11/2019, temos as regras de transição destinadas aos segurados que estavam próximos a preencher os requisitos para requerer o benefício antes da entrada em vigor da Nova Lei, conforme explicamos  objetivamente no menu “Nova Previdência”.
 

      Diante disso, há necessidade de análise de cada caso concreto. Por isso, teremos o maios prazer em atendê-lo e analisarmos o seu caso, com a finalidade de verificar se já preencheu os requisitos para requerimento de aposentadoria, antes da entrada em vigor da Nova Lei, ou a necessidade de aplicação da regra mais vantajosa ao seu caso e a data exata que terá direito de requer seu benefício.