Aos que possuem benefícios que tiveram seu valor diminuído no decorrer do tempo, tem direito a sua revisão, retroagindo há dez anos pretéritos. Mas, somente tem esse direito, os benefícios concedidos acima de um salário mínimo e em datas específicas.
Também cabe, aos aposentados, que não tiveram o seu processo analisado de forma correta, como por exemplo, um período laborado em atividade especial e não reconhecido pelo INSS.